01.
"Fundidas"
a BrT e a Oi num procedimento ilegal patrocinado pelo governo, agora
mudar a lei é preciso... :-)
O "Serviço ComUnitário" vai acompanhar o processo: entender o
noticiário também é preciso... no mínimo!
Contamos
com a colaboração de todos para indicação de
textos relevantes, "a favor e
contra", que nos permitam formar opinião.
E, claro, para nossos debates, sempre cordiais e em bom nível.
Os textos citados a seguir estão
transcritos mais abaixo.
02.
Começamos
com esta matéria que faz um vôo
panorâmico e nos dá uma primeira perspectiva do cenário.
Fonte: Folha
Online, em Brasília
(...) Até hoje, as concessionárias eram Telefônica, Brasil
Telecom, Oi, Sercomtel, CTBC e Embratel.
Com a fusão da Oi e Brasil Telecom, foi criada uma empresa de
telefonia fixa de capital nacional.
Essas empresas têm concessão para operar o serviço até 2025.
Na época da privatização, o governo dividiu o país em regiões e
cada uma das empresas recebeu uma área - com exceção da
Embratel, que atua em todo o país. Nessa época, foi criado o
Plano Geral de Outorgas (PGO)
que impede que uma mesma concessionária esteja presente em duas
áreas diferentes. Se por acaso o controle de duas empresas
passar a ser de uma mesma companhia, ela tem 18 meses para se
desfazer de uma das áreas.
É o PGO que proíbe, por exemplo, que a Brasil Telecom e a Oi se
fundem. O governo, porém, está em vias de anunciar novo
documento para permitir a fusão das empresas. (...)
Prosseguimos com um trecho deste artigo:
Fonte: Observatório da Imprensa
[29/04/08]
Para os
amigos, tudo. Até uma nova lei por
Carlos Brickmann
(...) A
gigantesca transação, que acaba de ser fechada, é integralmente
ilegal: a Lei de Outorgas, em pleno vigor, proíbe uma operadora de
telefonia fixa de comprar outra empresa do mesmo ramo que opere em
outra praça. (...)
Estas
matérias complementam o início da ambientação:
Fonte: IDG Now!
(...) Para que
a fusão de 5,8 bilhões de reais se concretize, são necessárias
mudanças no PGO (Plano Geral de Outorgas), pois atualmente a lei
proíbe que uma operadora compre outra que atua em área diferente
da sua – justamente para evitar a concentração. Essas mudanças
devem levar pelo menos dois meses, segundo a Pro Teste.
Neste período, as associações defendem que a Anatel deve impor
condições para que a fusão beneficie o consumidor. “Cabe ao
órgão regulador propor instrumentos para preservar a
concorrência, pois eles são fundamentais”,
disse Dolci. (...)
Fonte: Teleco
[28/04/08]
O
momento da ação
por José Fernandes Pauletti - Presidente Executivo da ABRAFIX e
Vice-Presidente da TELEBRASIL
(...) Por tudo
isso, a Abrafix considera que é chegado o tempo de uma revisão do
PGO, capaz de adaptar o marco regulatório brasileiro a um novo
momento do mercado de telecomunicações.
Dez anos após as privatizações, o modelo – com todos os seus
importantes méritos passados – precisa ser atualizado, como já o
foi em muitos dos seus aspectos. Este é finalmente o momento da
escolha e da ação.
03.
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Fonte: Folha Online,
em Brasília
Um ano antes
da privatização da telefonia, em 1998, foi sancionada a Lei Geral de
Telecomunicações, que organizou o
setor e determinou a criação da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), dando assim os
primeiros passos para a abertura do setor à iniciativa privada. A LGT
dividiu o serviço em três regimes jurídicos: público, privado e misto.
No serviço
público a tarifa é regulada pela Anatel que pode ainda estabelecer
obrigações quanto à qualidade do serviço e a universalização
da oferta.
Já no
privado, preço e qualidade são regulados pelo mercado.
A telefonia
fixa é considerada serviço misto.
Há empresas
com a tarifa controlada pela Anatel e uma série de obrigações a
cumprir, mas também outras que prestam serviços privados, cuja tarifa
é regulada pelo mercado.
Essas
últimas são chamadas de espelho, enquanto as primeiras são
concessionárias.
Até hoje, as
concessionárias eram Telefônica, Brasil Telecom, Oi, Sercomtel, CTBC e
Embratel.
Com a fusão da Oi e Brasil Telecom, foi criada uma empresa de
telefonia fixa de capital nacional.
Essas
empresas têm concessão para operar o serviço até 2025.
Na época da
privatização, o governo dividiu o país em regiões e cada uma das
empresas recebeu uma área --com exceção da Embratel, que atua em todo
o país. Nessa época, foi criado o Plano Geral de Outorgas que impede
que uma mesma concessionária esteja presente em duas áreas diferentes.
Se por acaso o controle de duas empresas passar a ser de uma mesma
companhia, ela tem 18 meses para se desfazer de uma das áreas.
É o PGO que
proíbe, por exemplo, que a Brasil Telecom e a Oi se fundam. O governo,
porém, está em vias de anunciar novo documento para permitir a fusão
das empresas.
Com a
privatização, foram criadas também as empresas espelho, que atuariam
nas mesmas áreas das concessionárias, mas sem a regulação da tarifa e
sem obrigações.
Isso porque,
enquanto as concessionárias herdaram as redes da Telebrás, as espelhos
teriam que começar do zero.
Foi o caso
da Vésper --comprada depois pela Embratel-- da Intelig e da GVT.
Para atuar
como empresa espelho, basta pedir uma autorização para a Anatel.
A TIM, por
exemplo, tem uma licença para oferecer serviços de telefonia fixa como
uma empresa espelho.
Celular
No caso da
telefonia celular, um serviço considerado privado, a Anatel não define
tarifas: o preço é regulado pelo mercado.
Não há
obrigações previstas em contratos, a não ser, por exemplo, no caso do
leilão para freqüências em que a Anatel condicionou a venda das faixas
à universalização do serviço.
Na telefonia
móvel, há uma limitação física para a prestação do serviço.
Assim como
as emissoras de rádio precisam ser divididas em estações ou, do
contrário, uma teria interferência na outra, cada operadora de celular
tem que usar uma faixa de freqüência diferente para evitar as
interferências.
As faixas
são leiloadas pela Anatel.
No ano
passado, por exemplo, foram vendidas bandas para serviços de terceira
geração, que permitirão maior rapidez no envio de dados e o acesso à
internet pelo celular.
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Fonte: Observatório da Imprensa
[29/04/08]
Para os
amigos, tudo. Até uma nova lei por
Carlos Brickmann
Alguns atribuem a frase ao ex-presidente Getúlio Vargas; mas parece mais
provável que seja de outro presidente da República Velha, Arthur
Bernardes, nas primeiras décadas do século passado. "Para os amigos,
tudo; aos inimigos, a lei".
O Brasil
mudou, como mostra o escândalo da compra da Brasil Telecom pela Oi:
agora, para os amigos, também se oferece a lei. A gigantesca transação,
que acaba de ser fechada, é integralmente ilegal: a Lei de Outorgas, em
pleno vigor, proíbe uma operadora de telefonia fixa de comprar outra
empresa do mesmo ramo que opere em outra praça. Mas ninguém se importou
com isso (e a imprensa tratou a ilegalidade como uma side-story, uma
curiosidade, mais vinculada aos amores e ódios de alguns jornalistas
pelo banqueiro Daniel Dantas do que à manutenção da integridade legal).
O BNDES, parte do governo, se dispôs a financiar boa parte da operação,
mesmo sabendo que a lei a proíbe. E não é pouca coisa, não: são quase
2,6 bilhões de reais.
Nossa imprensa
(e nossa sociedade) aceitou a tese de que, já que o governo se propõe a
mudar a lei, desrespeitá-la não chega a ser grave. Afinal de contas, a
lei vai ficar bonitinha, certinha, para regularizar o fato consumado.
E, se alguém
perguntar por que a lei não foi mudada antes, para que a operação já se
realizasse de maneira correta, dentro do novo quadro jurídico, a
resposta é simples: os amigos merecem mais do que uma lei genérica, à
qual possam adaptar-se. Para os amigos, a lei deve ser sob medida,
tailor-made. Primeiro se faz o negócio, depois se muda a lei, de maneira
a que cada detalhe sirva perfeitamente à transação que já foi feita, e
permitindo que se torne legal o uso maciço de dinheiro público em
benefício de grupos particulares – particulares, sim, mas amigos de quem
vale a pena ser amigo.
O golpe dos
preços
A Lei de Outorgas, que proíbe a compra de uma operadora de telefonia
fixa por outra, de outra praça, tem um objetivo claro: estimular a
concorrência. E é duro ver nos meios de comunicação, sem qualquer
crítica, aquela velha história de que uma empresa de porte, operando em
escala, terá condições de oferecer preços menores. Afinal de contas,
qualquer jornalista que trabalhe na área econômica sabe com perfeição
que o que rebaixa preços é a concorrência. Sem concorrência, por que o
conglomerado Oi-Brasil Telecom iria baixar seus preços?
História velha
Aliás, mesmo que o pessoal não soubesse que a concorrência é importante
na redução de preços, um caso bem recente deveria no mínimo acionar-lhes
a memória. Lembra quando a Brahma comprou a Antarctica? Os objetivos
eram dois: primeiro, garantir que uma grande empresa brasileira ganhasse
porte para resistir às multinacionais; segundo, baixar os preços.
A grande
empresa brasileira ganhou porte e se tornou um alvo muito mais desejável
pelas multinacionais. Hoje, sua sede é na Bélgica. E alguém se lembra de
alguma redução no preço de algum de seus produtos?
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Fonte: IDG Now!
São Paulo -
Além de prejudicar concorrência, o processo de fusão pode levar a queda
na qualidade dos serviços, dizem defensoras do consumidor.
A compra da
Brasil Telecom pela Oi, anunciada na última sexta-feira (25/04), pode
ter impactos negativos aos consumidores, de acordo com as associações de
defesa do consumidor Fundação Pro Teste e Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor).
Embora as
áreas de concessão das operadoras não se sobreponham atualmente, as
entidades de defesa do consumidor acreditam que este tipo de
concentração pode reduzir a competição no mercado, tendo impacto
negativo na queda de preços e na qualidade dos serviços prestados.
Na opinião de
Daniela Trettel, advogada do Idec, o argumento de que juntas as
operadoras poderiam obter redução de custos é valido, porém não
significa que isso será repassado ao consumidor. “Nunca vi nenhum
prestador, a não ser que tenha imposição governamental, diminuir preços
se ele não tem perigo de perder o cliente para a concorrência”,
argumenta a advogada.
Para Maria
Inês Dolci, advogada da Pro Teste, se não forem estabelecidas garantias
legais, os consumidores também podem enfrentar problemas no dia-a-dia.
“Toda fusão leva a queda de qualidade dos serviços”, argumenta a
advogada. “Muitas vezes os contratos não são mantidos. É uma ameaça ao
consumidor”, alerta especialista.
A advogada
defende que a integração das infra-estruturas das operadoras terá que
ser ágil, para não acarretar em problemas como lentidão nas ligações, má
prestação de serviços e cobranças indevidas.
Para que a
fusão de 5,8 bilhões de reais se concretize, são necessárias mudanças no
PGO (Plano Geral de Outorgas), pois atualmente a lei proíbe que uma
operadora compre outra que atua em área diferente da sua – justamente
para evitar a concentração. Essas mudanças devem levar pelo menos dois
meses, segundo a Pro Teste.
Neste período,
as associações defendem que a Anatel deve impor condições para que a
fusão beneficie o consumidor. “Cabe ao órgão regulador propor
instrumentos para preservar a concorrência, pois eles são fundamentais”,
disse Dolci.
“É preciso uma
postura mais forte da Anatel e do Ministério das Comunicações no
estabelecimento de metas de qualidade de serviço, na fiscalização, e na
aplicação de multas, que são instrumentos já disponíveis”, defende
Daniela.
Segundo a
especialista do Idec outras medidas podem ajudar a garantir a
competição, como o compartilhamento da rede com outras operadoras, a
proibição de que a operadora participe da licitação de novas tecnologias
e até mesmo a criação de incentivos aos concorrentes.
Outro ponto de
preocupação, para Daniela, é o precedente que esta fusão pode abrir.
Segundo ela, a Telefônica já sinalizou que apóia a fusão desde que possa
participar do leilão do espectro para oferta do WiMax – tecnologia de
banda larga sem fio – na sua área de concessão, operação até então
vetada pela Anatel.
“É muito ruim
para o consumidor, porque a internet brasileira já está nas mãos das
operadoras de telefonia fixa. Se isso for permitido, elas também vão
abocanhar esse mercado, acabando com as chances de concorrência”,
argumenta ela.
A fusão Oi-BrT
cria a maior rede de banda larga do País, com mais de 3 milhões de
assinantes (aproximadamente 1,5 milhão de cada, em dezembro de 2007),
uma vantagem de 1 milhão de assinantes sobre a Telefônica.
Juntas, as
operadoras também contabilizarão 22,3
milhões de assinantes de telefonia fixa - o equivalente a mais de 63% de
participação de mercado – e 22,5 milhões de clientes móveis (18,2% do
mercado).
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Fonte: Teleco
[28/04/08]
O momento da
ação
por José Fernandes Pauletti -Presidente Executivo da ABRAFIX e
Vice-Presidente da TELEBRASIL
Já se disse
que o presente não é um passado em potência e sim o momento da escolha
e da ação. Esta é a lógica que move a Associação Brasileira de
Concessionárias de Serviço Telefônico Comutado (Abrafix) em sua
decisão de propor à Agência Naciona de Telecomunicações
(Anatel) mudanças na legislação do setor de telecomunicações.
Está mais do que claro que o modelo adotado nos anos 90 foi
extremamente bem sucedido, com especial destaque para o cumprimento
das metas de universalização dos
serviços.
Mas, num
mercado tão dinâmico quanto o de telecomunicações,
é fundamental que a legislação também avance e seja atualizada no
sentido de fazer frente aos desafios do futuro.
E esta
discussão não começou ontem. Trata-se na verdade de um processo
permanente, no qual questões fundamentais para o mercado – como novos
desenvolvimentos tecnológicos, mudanças no comportamento dos
consumidores, lançamentos de produtos, decisões empresariais etc. – se
convertem em pressões legítimas em prol de mudanças no arcabouço
regulatório.
Isso
ocorreu, por exemplo, em relação ao Plano Geral de Metas de
Universalização (PGMU), que foi
modificado pela primeira vez em 2003, para atualização das metas para
as operadoras, e, desde o final de 2007, passa por novo processo de
alteração.
Em relação à
proposta da Abrafix, um ponto que vem provocando polêmica é o de
alteração do Plano Geral de Outorgas (PGO). Sem entrar no mérito de
operações de mercado, ressalto que a intenção da associação é o de
simplesmente adequar o marco regulatório brasileiro a uma tendência
mundial de convergência tecnológica e de concentração do mercado. O
exemplo mais claro é o do mercado americano, um benchmark
internacional.
Em 1997,
existiam mais de dez empresas operando nos Estados Unidos (entre
telefonia local, longa distância e dados), mas um processo de
consolidação fez com que restem hoje apenas três delas – AT&T, Qwest e
Verizon. Se mesmo na maior economia do mundo a intenção inicial de
divisão do mercado não sobreviveu, o que dizer de países com menos
escala, como o Brasil?
Até mercados
extremamente regulados, como os da Europa, testemunharam nos últimos
anos um acelerado processo de fusões e aquisições de companhias.
Várias antigas companhias nacionais se expandiram além das fronteiras
de seus países de origem em busca de ganhos de escala e novas
oportunidades de negócio. A Deutsche Telekom atua hoje nos mercados de
Croácia, Hungria, Macedônia, Montenegro e Eslováquia, além da própria
Alemanha.
Essa
tendência é conseqüência direta do desenvolvimento tecnológico que
marcou o setor na última década. A palavra de ordem hoje é
convergência, com os diversos tipos de tecnologia e de redes passando
a competir entre si. Nesse sentido, os ganhos de escala passam a ser
fundamentais no processo de concorrência e definem claramente uma
tendência de consolidação dos players do mercado. Sobrevive quem é
maior, mais eficiente e consegue oferecer aos clientes as opções mais
completas de serviços.
Isso já
ocorreu no mercado brasileiro em diversos setores. O principal deles
talvez seja o de telefonia celular. A falta de restrições legais a
aquisições no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal
(PGA) fez com que as dez regiões iniciais de operação se
transformassem virtualmente numa única grande região, de abrangência
nacional, na qual três operadoras atuam na totalidade do território
brasileiro e outras possuem operações com foco em regiões específicas.
Nem por isso
o usuário foi prejudicado. Pelo contrário. O fortalecimento das
empresas criou um mercado altamente competitivo, com a permanente
oferta de promoções e disputa acirrada pelos clientes. Um retrato
disso é o aumento de quase 20% no índice de teledensidade (número de
telefones em serviço em cada grupo de 100 habitantes) em 2007.
Por tudo
isso, a Abrafix considera que é chegado o tempo de uma revisão do PGO,
capaz de adaptar o marco regulatório brasileiro a um novo momento do
mercado de telecomunicações. Dez
anos após as privatizações, o modelo – com todos os seus importantes
méritos passados – precisa ser atualizado, como já o foi em muitos dos
seus aspectos. Este é finalmente o momento da escolha e da ação.