|
Os brasileiros estão cada dia mais
habituados ao comércio eletrônico. Pesquisas mostram faturamento recorde
de compras realizadas pela internet, o que sinaliza claramente o aumento
do consumo virtual. Mesmo com uma série de vantagens na hora da compra,
como praticidade, agilidade ou maior variedade de produtos oferecidos,
as pessoas devem estar atentas no momento de fechar o negócio. Pensando
em proteger esse consumidor virtual, o Ministério da Justiça (MJ) lançou
um conjunto de medidas para fortalecer as relações de consumo nas
compras feitas pela internet.
O advogado Luiz Guilherme Borges,
especialista em direito do consumidor, do escritório Bernardes &
Advogados Associados, esclarece que as medidas visam fortalecer as
relações de consumo nas compras por meio eletrônico, uma vez que os
consumidores estão mais vulneráveis do que em compras realizadas nos
ambientes tradicionais. "São algumas providências que devem ser
seguidas, para que tanto a empresa quanto o consumidor, fiquem
protegidos durante o processo de compra", disse. As novas diretrizes
editadas pelo MJ estabelecem que o fornecedor deva apresentar, na
primeira página do site, todos os dados da empresa, como o número do
CNPJ, endereço da sede, e-mail e meios para contato. O advogado explica
que essas diretrizes irão facilitar a identificação do fornecedor do
produto exposto no comércio virtual e, por conseguinte, facilitar a
possibilidade de reclamações quando constatado algum vício ou defeito no
produto ofertado.
O diretor comercial e de marketing
da Web Consult, Leonardo Bortoletto - especialista em negócios e
soluções virtuais -, explica que mesmo com a iniciativa do Ministério,
as pessoas que realizam compra por meio da internet devem estar atentas
quanto a segurança dos e-commerce, observando se existe o cadeado de
certificação segura e verificando antes de comprar, se o site oferece
dados de contato legítimos, entre eles e-mail, telefone e endereço.
"Podemos destacar também a importância de fazer aquisições de produtos e
serviços em sites conhecidos e que outras pessoas já tenham utilizado.
Alem disso, é importante ter alguns dados da empresa onde efetuou a
compra como telefones de contato, CNPJ, dentre outras", informa.
Bortoletto ressalta que a partir da
transparência dessas informações o consumidor sentirá mais confiança na
hora de fechar o negócio e as possibilidades de retorno serão ainda
maiores, uma vez que suas expectativas foram alcançadas.
De acordo de com o Sistema Nacional
de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), foram registradas 22
mil reclamações referentes ao comércio eletrônico entre outubro de 2004
e janeiro de 2010. |