Tem início, neste post, a nova
campanha do Movimento dos Sem Mídia por adesões à Representação que a
ONG fará à Justiça Eleitoral brasileira contra o desafio da lei que
regula as eleições no país, desafio esse representado pela prática
ILEGAL de concessões públicas de rádio e tevê manifestarem opinião
favorável a pelo menos um candidato no processo eleitoral de 2010.
O que é mais grave nessa prática
é que o candidato favorecido pelas concessões públicas em tela disputa
a Presidência da República, o que torna inaceitável que possa ter
êxito em alcançar cargo dessa importância valendo-se de favorecimento
ilegal por meios que pertencem a toda a sociedade e não, apenas, a
grupos políticos amigos e/ou aliados dos concessionários.
Após debates e estudos, a
Presidência e a Diretoria Jurídica do Movimento dos Sem Mídia
compuseram minuta da Representação que será feita em benefício de
eleições livres, limpas e democráticas, sem concurso de estratégia
ilegal como é o uso de uma concessão pública em benefício de
interesses particulares de grupos políticos e de empresários do setor
de comunicação.
Trata-se de um documento
preliminar que abro para contribuições, alterações e supressões por
parte dos leitores deste blog durante o processo de finalização da
medida a ser encaminhada à Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília no
menor prazo possível. Abaixo, a minuta da Representação.
*
Representação do Movimento
dos Sem Mídia – MSM à Procuradoria Geral Eleitoral Federal – PGE sobre
possível atuação ilegal de órgãos de mídia no atual processo
eleitoral.
A Lei Federal nº 9.504,
promulgada em 30/09/1997 e conhecida como Lei Geral das Eleições,
regula o processo eleitoral deste ano no Brasil e dispõe, em seu
artigo 45, sobre condutas vedadas aos veículos de mídia, visando o
respeito à lei de propaganda eleitoral permitida e garantir as
condições de igualdade e isonomia entre os candidatos que disputam o
pleito.
Determina o artigo 45 da Lei
:
–
A partir de 1º de Julho do ano da eleição, é vedado às
emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e
noticiário:
III –
veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação e aos seus
órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento
privilegiado a candidato, partido ou coligação;
Ocorre que, neste ano, a campanha
eleitoral de 2010, como já havia ocorrido na de 2006, foi fartamente
discutida pela sociedade brasileira. Vários órgãos de mídia,
principalmente redes de televisão e rádio, podem estar avançando e
extrapolando os limites da legalidade fixados na Lei 9.504/97 no que
diz respeito a tratamento igualitário aos candidatos que disputam
estas eleições. Pela cobertura e abrangência que possuem sobre o
território brasileiro, esses meios de comunicação podem influir
decisivamente na vontade soberana do eleitorado distorcendo e
influindo ilegalmente no resultado do pleito que se avizinha, ao
arrepio do que determina a lei eleitoral supracitada.
A questão das redes de
televisão e rádio é muito grave e
afeta diretamente o interesse público, pois
essas empresas somente funcionam porque exploram
concessões públicas, outorgadas pelo Estado brasileiro.
Portanto, exploram um bem que pertence a todos os cidadãos,
o chamado espectro eletromagnético, através do qual transmitem e
retransmitem programação para todo o território nacional, de maneira
que essa programação não pode ser
usada para incentivo, defesa ou promoção de grupos políticos
determinados, pois constitui infração do que determina a legislação
eleitoral vigente.
Sem a autorização do Governo
Federal para funcionarem nos termos da lei que regula a matéria,
as emissoras de TV e rádio não podem efetuar a
transmissão de suas programações no território nacional e, assim,
essas empresas de comunicação, mais do que
qualquer outra organização ou entidade juridicamente constituída
perante as leis brasileiras, têm que se ater aos termos
das prerrogativas contidas nas concessões públicas que detêm e também
devem obedecer rigorosamente a quaisquer restrições legais que se
interponham.
Não obstante a legislação
eleitoral, como mero exemplo do que vem ocorrendo relata-se aqui que
certas redes de televisão e rádio podem ter extrapolado os limites da
lei no que diz respeito a tratamento igualitário que devem dispensar
aos candidatos que disputam o cargo de Presidente da República, sendo
fato amplamente comentado pela população e por blogs e sites na
internet que está havendo favorecimento ao candidato do PSDB, José
Serra. São anomalias como as de 1º de setembro último, por exemplo,
quando um apresentador e um comentarista de telejornais da Globo e do
SBT, os senhores
Carlos Nascimento e
Merval Pereira, entre outros, apoiaram abertamente
acusação do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, à candidata
do PT, Dilma Rousseff, de que ela e sua campanha teriam ordenado o
vazamento de dados sigilosos da Receita Federal concernentes à filha
daquele candidato, senhora Verônica Allende Serra [vídeos
dos programas em anexo].
No caso do Jornal do SBT, há um
contraste escandaloso entre a entrevista com a candidata petista,
conduzida pelo âncora Carlos Nascimento, e com o candidato José Serra
[ parte
1
e
2]
A cobertura enviesada e parcial
de redes de televisão e de rádio sobre fatos e ações políticas das
candidaturas no atual processo eleitoral pode constituir verdadeira
“propaganda eleitoral negativa” contra uma
candidatura e, no caso em tela, vitimização da outra, violando os
dispositivos da lei 9.504/97, de maneira que deve ser objeto de
investigação e coibida pela Procuradoria Geral Eleitoral –
PGE e pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
E o que é pior: sem que exista uma única prova que sustente a acusação
comprada, in limine, pelos concessionários públicos
supracitados.
A ONG Movimento dos
Sem Mídia – MSM, diante de resultados díspares entre os
quatro maiores institutos de pesquisas eleitorais do País no início
deste ano, propôs, de forma republicana, Representação perante a douta
Procuradoria Geral Eleitoral – PGE “pedindo investigação sobre a
realização e divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas”. A
Representação foi aceita, estando em curso Inquérito na
Superintendência da Polícia Federal em Brasília – DF para investigar a
denúncia. Mais uma vez, frente a fatos e ações de órgãos de mídia que
revelam indícios de tentativas de influenciar ilicitamente o processo
eleitoral, o Movimento dos Sem Mídia – MSM, organização da sociedade
civil, na defesa dos interesses maiores da República, da Democracia e
do Estado de Direito, prepara nova Representação. A manifestação do
MSM à Justiça Eleitoral será aberta a apoio de todo e qualquer cidadão
brasileiro a investigação da atuação de redes de televisão e rádio que
pode estar tentando influir indevidamente na vontade soberana do
eleitorado, podendo vir a distorcer os resultados da eleição
presidencial vindoura.
São Paulo, 1º de setembro de 2010
Movimento dos Sem Mídia –
MSM