Relatório sobre a última reunião do Conselho Consultivo da ANATEL,
por Flávia Lefèvre
Foi muito interessante
para mim, que venho acompanhando há mais de um ano o tema da troca de
metas de universalização do STFC, instituída pelo Decreto 6.424, de
7 de abril de 2008, depois de receber a notícia de que o expresidente da
ANATEL Renato Navarro Guerreiro afirma que o backhaul não é essencial
para o STFC, pois se trata de rede de dados, ouvir do advogado Gabriel
Laender, do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da
Universidade de Brasília, ao se pronunciar sobre o backhaul, que:
"A simples inclusão do termo jurídico (bens reversíveis) não resolve. É
a universalização que está no cerne da questão , pois ela diz
respeito somente aos serviços considerados públicos ", disse Laender.
E completou: "Se essa decisão normativa não for tomada , haverá o risco
de ocorrer uma solução pelo caminho incerto do judiciário que não tem o
papel de regular o setor " (Rafael Bitencourt - Telecomonline).
A reunião foi produtiva. Parece que, pouco
a pouco, vem sendo lançada luz sobre um tema que está nos recônditos
desde a privatização, qual seja: a apropriação ilegal pelas
concessionárias das redes de tronco, que vem viabilizando que elas
operem o serviço de comunicação de dados, também de forma ilegal, tendo
em vista o que dispõe o art. 86 e 85, da LGT.
Fica cada vez mais evidente que a manobra
do backhaul foi uma saída que a ANATEL vislumbrou para tentar apagar da
história a enorme tunga que a União Federal levou na época das
privatizações, por ter vendido uma empresa que tem realizado múltiplos
serviços pelo preço de empresa que só deveria prestar o STFC, e as
ilegalidades que vem perpetrando desde então, por conta destas
circunstâncias, sendo que é a mais escandalosa a edição da Resolução que
instituiu o Serviço de Comunicação Multimídia.
Isto porque, o próprio Governo alardeia
que o serviço de comunicação de dados, que denomina de banda larga, é
fulcral para suas políticas públicas. Sendo assim e considerando que
apenas o Poder Executivo possui competência para editar regulamentos e
estabelecer políticas públicas (art. 18, da LGT), como pode ter aberto
mão dessa competência, ignorando o que determina o art. 65, da LGT,
deixando que a ANATEL instituísse esse serviço?
Por outro lado, o teor da proposta de
regulamento do backhaul, lançada à Consulta Pública n°10 nesses últimos
dias, deixa isso muito claro. A proposta de norma é escandalosamente
ilegal. Mas isso é um outro assunto que fica para uma outra vez.
Seguem matérias da Teletime, Tele.Síntese e Telecomonline sobre a
reunião, assim como a apresentação que fiz no CC.
Abraço.
Flávia
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O segundo e último encontro do Conselho
Consultivo da Anatel para debater a polêmica em torno da reversibilidade
do backhaul foi marcado por apresentações sobre a necessidade de revisão
do conceito usado atualmente para classificar os itens associados à
concessão pública. E, ao contrário do primeiro debate, poucos
participantes se arriscaram a fazer um diagnóstico sobre a nova
infraestrutura e expor seus entendimentos sobre o backhaul. No fim, a
discussão realizada nesta sexta-feira, 27, ficou polarizada entre a Oi e
a Pro Teste.
A concessionária do STFC insiste que o
backhaul faz parte dos itens reversíveis à União, o que asseguraria sua
natureza pública, enquanto a associação de defesa dos consumidores
mantém a defesa da tese de que esta rede é privada, pois serve
prioritariamente à oferta de serviços de dados e não à telefonia fixa. A
ironia está no fato de que, em princípio, seria mais interessante às
concessionárias que esta rede fosse privada, sem a necessidade de
devolver os bens, necessários a outros serviços além do STFC, para a
União.
O diretor de regulamentação e estratégia
da Oi, Alain Rivière, assegurou publicamente que a concessionária está
disposta a "assinar qualquer documento, até mesmo um aditivo contratual,
para deixar clara a continuidade" do backhaul. Apesar da garantia,
Rivière entende que a documentação editada sobre o assunto já é
suficiente para esclarecer o caso. "Na nossa visão, não temos dúvida
jurídica de que o que foi editado até agora é suficiente para garantir a
continuidade dessa rede como suporte do STFC", afirmou.
Segundo Rivière, o último ponto que talvez
ainda precisasse ser esclarecido, já está atendido a contento com a
proposta de regulação do backhaul colocada em consulta pública nesta
semana. Trata-se da equivalência econômica entre a troca da meta de
instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs) pelo
backhaul. Para o diretor da Oi, a compensação de um eventual saldo
advindo da troca em favor das concessionárias está assegurada na fórmula
criada pela Anatel para a captura do Valor Presente Líquido (VPL) do
backhaul.
Ilegalidade
Para a advogada Flávia Lefèvre, representante da Pro Teste e responsável
pela ação judicial que culminou na suspensão liminar da implantação do
backhaul, não há nada esclarecido com relação a esta nova rede. Flávia
se disse decepcionada com a proposta de regulamento elaborada pela
Anatel que, em sua opinião, é omissa com relação à natureza efetiva
desta rede e apenas repete o conceito criado no decreto presidencial que
validou a troca das metas. Decreto este que também estaria irregular.
"Esse decreto é uma afronta à Lei Geral de
Telecomunicações (LGT), à Lei de Licitações e ao princípio da
impessoalidade porque dá às maiores empresas do setor o direito de
explorar sempre o melhor filão do mercado", avalia. Para ela, a mudança
das metas feita pela Anatel e pelo Executivo tenta inserir no escopo do
STFC o serviço de dados, de natureza privada. "Se é essa a intenção, ao
invés de fazer essa aberração que foi esse decreto, que o Executivo faça
um dizendo que a banda larga vai ser prestada em regime público a partir
de agora e pronto", protestou.
Flávia rememorou o primeiro debate sobre o
tema realizado na semana passada pelo Conselho Consultivo em que o
consultor Renato Guerreiro declarou que não vê na nova rede um elemento
essencial ao STFC. "Eu fico muito feliz quando uma pessoa do mais alto
gabarito e que já foi presidente desta agência diz com todas as letras
que o backhaul é rede de dados e não é essencial à telefonia fixa."
Insegurança
Em meio às divergências sobre a natureza do backhaul, o advogado Gabriel
Laender, do Grupo de Estudos em Direito das Telecomunicações da
Universidade de Brasília, alertou para os problemas de a Anatel não
esclarecer de uma vez por todas a questão. "Essa decisão (sobre a
reversibilidade ou não do backhaul) precisa ser tomada, precisa ser
esquadrinhada, senão a Justiça vai decidir. É esse o risco que a Anatel
corre; de perder o protagonismo na regulação. E isso aumentará cada vez
mais as incertezas no setor", analisou.
Parte dessas incertezas já existe, na
opinião do presidente da Abrafix, por conta da desatualização do
Regulamento de Bens Reversíveis em vigor. Segundo José Fernandes
Pauletti, a regra atual visualiza apenas itens físicos e patrimoniais
obviamente associados à concessão, deixando de lado estruturas cuja
essencialidade ao serviço público é mais sutil, mas, ainda assim tem
valor importante na continuidade da oferta do STFC.
"O conceito que está nessa regulamentação
ainda é do bem físico e esse conceito já vem mudando na prática para a
análise da 'necessidade' dos itens que devem ser reversíveis", afirmou
Pauletti. "Hoje nós já temos um problema que precisa e merece ser
revisto." A correção desse cenário viria de uma revisão do regulamento
em vigor, questão que já vem sendo estudada pela Anatel e pode gerar
decisões ainda neste ano.
Sem posição
Mesmo com a crítica às regras em vigor, Pauletti não disse em momento
algum se o atual regulamento abrange ou não o backhaul e se essa rede se
encaixaria nesse novo conceito de "necessidade" para o STFC. Quem também
optou por questionar apenas a estrutura do regulamento, sem
posicionar-se de forma mais clara sobre a nova infraestrutura foi o
diretor de Relações Institucionais da Telefônica, Fernando Freitas.
Ao contrário de seu colega da Oi, Freitas
não confirmou nem negou que o backhaul seja essencial ao STFC e,
portanto reversível. Também não aderiu ao compromisso de Alain Rivière a
assinar "qualquer documento" esclarecendo a situação. De forma bastante
comedida, Freitas criticou a visão patrimonialista do regulamento em
vigor, "que coloca etiquetas em tudo", e concluiu sua participação de
forma enigmática. "A minha preocupação é que, na discussão sobre bens
reversíveis, sejam editados males irreversíveis", declarou.
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O pesquisador da UnB (Universidade de
Brasília), Gabriel Leander, defendeu hoje que a simples regulamentação
do backhaul como bem reversível não resolverá a dúvida levantada pela
justiça, que questiona se a rede é ou não meta de universalização.
Ele defende a definição mais ampla do STFC (Serviço Telefônico Fixo
Comutado), incluindo a prestação de serviço de comunicação de dados para
apaziguar a questão. "A LGT (Lei Geral de Telecomunicações) não
define o STFC, abrindo espaço para que a agência reguladora faça isso",
disse.
No debate sobre a reversibilidade dos
bens, promovido pelo Conselho Consultivo da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), Leander alertou que se a agência ou o Executivo
não resolver isso, o judiciário poderá fazê-lo, se entender que a banda
larga é essencial ao país. A tese, no entanto, foi contestada pela
advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, que ressaltou ser competência
exclusiva do Executivo elaborar políticas públicas sobre telecomunicações.
Para Flávia, a solução para o impasse do
backhaul seria a edição de um decreto, estabelecendo que o SCM (Serviço
de Comunicação Multimídia) é prestado em regime público e privado. Ela
criticou a proposta de regulamentação da Anatel. "Como a agência vai
incluir na lista de bens reversíveis aquilo que não é previsto em Lei",
questionou.
Toda a polêmica sobre a reversibilidade
dos bens surgiu a partir de liminar obtida pela Pro Teste, concedida em
novembro pelo TRF (Tribunal Regional Federal), suspendendo os efeitos do
decreto, por entender que a reversibilidade do backhaul não estava
explícita. A agência ainda perdeu dois recursos contra a liminar e já
recorreu novamente ao TRF. A proposta de regulamentação do backhaul
pretende sanar as dúvidas da justiça e derrubar a liminar.
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Conselho consultivo prepara relatório sobre a reversibilidade do
backhaul a ser encaminhado em duas semanas
O conselho consultivo da Anatel retomou nesta sexta-feira, 27, o debate
sobre a reversibilidade do backhaul para a União ao fim dos contratos de
concessão da telefonia fixa (STFC), em 2025. Para o pesquisador do Grupo
de Estudos em Direito das Telecomunicações da Universidade de
Brasília (GETEL/UnB), Gabriel Laender, a agência reguladora será capaz
de estabelecer tal garantia somente se colocar o serviço de banda larga
no rol de serviços prestados em regime público, como acontece com a
telefonia. Laender considera que a iniciativa de inserção da cláusula de
reversibilidade no termo aditivo dos contratos de concessão não é
suficiente para garantir à União a posse da infraestrutura de banda
larga.
Durante a reunião do conselho consultivo, o pesquisador da UnB buscou
esclarecer que a ação movida pela associação ProTeste não se restringe à
definição do backhaul como um bem público em 2025. Segundo ele, o
problema está no fato de o governo ter proposto uma troca de metas de
universalização – a instalação do backhaul no lugar dos antigos
PSTs – sem alterar a legislação de modo a tornar a comunicação de dados
também um serviço público.
"A simples inclusão do termo jurídico (bens reversíveis) não resolve. É
a universalização que está no cerne da questão, pois ela diz
respeito somente aos serviços considerados públicos", disse Laender. E
completou: "Se essa decisão normativa não for tomada, haverá o risco de
ocorrer uma solução pelo caminho incerto do judiciário que não tem o
papel dele regular o setor".
Laender ressaltou a necessidade de se estabelecer uma fronteira mais
definida entre os serviços públicos e privados. "Precisamos saber se os
recursos das concessionárias serão aplicados mesmo no STFC ou no SCM".
Ele ressaltou que é pertinente a ação movida pelo ProTeste, já que é
responsável por promover o debate sobre a legitimidade da política
pública no setor de telecomunicações. "Se o judiciário não pudesse
fazer este trabalho, viveríamos na tirania da Anatel". Para Laender, a
LGT (Lei Geral de Telecomunicações) concede à agência o direito
alterar o regime do SCM praticado pelas concessionárias, a ampliação do
conceito de STFC.
A advogada da associação Pro Teste, Flávia Lefèvre, defendeu que a
solução do problema envolvendo a troca de metas de universalização
depende da iniciativa do Minicom. Segundo ela, não será a criação de
regulamento pela Anatel – ou a mudança da LGT pelo Congresso Nacional –
que trará a solução definitiva para o impasse. "Esperamos a tomada de
decisão da instituição que define as políticas públicas do setor. Se o
governo fala tanto que a banda larga é essencial, que faça um decreto
dizendo que a banda larga é um serviço público", afirmou a advogada, que
é ex-integrante do conselho consultivo.
Para Flávia Lefèvre, a liminar concedida pela Justiça Federal à entidade
tem o objetivo de questionar a eficiência da política pública do governo
na universalização do serviço de telefone fixo no país. Segundo
ela, aconteceu a universalização das redes de telecomunicações,
mas não ocorreu a universalização do acesso da população. A razão,
segundo ela, é o alto preço da assinatura básica. "Temos a quarta tarifa
mais cara do mundo, que se torna a grande barreira para universalizarmos
de fato o serviço de voz no país", disse.
Patrimonialismo
Para o diretor de Regulação e Estratégia da Oi, Alan Riviere, a
reversibilidade de bens não deve ser entendida pela visão
patrimonialista. Segundo ele, deve ser observado o caráter de
continuidade na prestação de serviços públicos ao fim dos contratos de
concessão. Ou seja, será reversível somente a infraestrutura
telecomunicações necessária para garantir a funcionalidade do
serviço de voz.
Conselho consultivo prepara relatório sobre a reversibilidade do
backhaul a ser encaminhado em duas semanas
Riviere garantiu que a Oi manterá os investimentos previstos para
ampliar a infraestrutara de rede de banda larga. No entendimento do
diretor, o backhaul é um bem reversível. Ainda assim, Riviere considera
importante a definição da regulamentação do decreto presidencial, que
estabelecera a troca de metas, para garantir a segurança jurídica. Ele
informou ainda que o conselho de administração já autorizou a assinatura
do termo aditivo com a cláusula de reversibilidade.
A perspectiva de abandono da visão patrimonialista também foi defendida
pelo presidente da Abrafix, José Fernandes Pauletti, e pelo
representante da Telefônica, Fernando Freitas. Pauletti disse que
legislação vigente tende a estabelecer o conceito tradicional de "bens
físicos", ao se referir ao patrimônio das concessionárias que pertence à
União. Já Freitas ironizou, chamando a atenção do conselho consultivo
para a necessidade de debater "males irreversíveis" relacionados aos
aspectos negativos do regime público que entravam o desenvolvimento do
setor de telecomunicações.
De acordo com presidente do conselho consultivo, Francisco Perrone, o
relatório sobre o debate da reversilibilidade dos bens será encaminhado
à direção da agência em duas semanas.