Tudo indica que a ANATEL mentiu para o Ministério Público!

 

O Grande Rogério Gonçalves entrou em contato nesse domingo com o círculo da Newsletter, enviando a seguinte mensagem:

 

Alô povo e pova do wireless-br,

Vai aí um Tele171 em edição extraordinária...

Essa encrenca do novo apagão do Speedy pode resultar numa baita saia-justa na nossa agência mau-caráter porque, em 2002, quando começaram a pipocar milhares de ações questionando vendas casadas (provedor + telecom) nos serviços de comunicação de dados em redes IP, prestados pelas concessionárias do STFC com tecnologia aDSL, a Anatel, em resposta aos pedidos de esclarecimentos formulados pelo MPF e pela Justiça, alegava que, nos termos da norma 004/95, a tarefa de conectar computadores à redes IP (internet) não era um serviço de telecomunicações e sim, um serviço de valor adicionado, o Serviço de Conexão à Internet (SCI) que, por força do art. 86 da LGT, não poderia ser prestado diretamente por empresas de telecom, resultando daí a obrigatoriedade da contratação de Provedores de Serviço de Conexão à Internet (PSCIs) que já estivessem conectados às operadoras, pois essas só poderiam fornecer o meio de telecomunicações para a interligação entre usuário e provedor, conforme demonstra o trecho abaixo, extraído do informe SPV nº 30, que foi enviado ao Ministério da Justiça em maio de 2002 e cuja íntegra pode ser obtida em "www.clip.com.br/informespv.pdf":

"As operadoras telefônicas, na oferta do ADSL, estabelecem os pré-requisitos para utilização do serviço, entre eles o de que o usuário deve utilizar somente os provedores de Internet que já estejam conectados às operadoras. Isso se justifica primeiro porque as operadoras só podem fornecer o meio de telecomunicações para a interligação entre usuário e provedor e não podem fazer o papel de provedora de serviço de valor adicionado. Segundo, porque deve haver compatibilidade técnica entre os recursos do provedor de Internet e os da empresa operadora."

O informe também reproduz as definições litero-poético-recreativas da norma 004/95 para o SCI:

4.1. Para efeito desta Norma, considera-se que o Serviço de Conexão à Internet constitui-se:

a) dos equipamentos necessários aos processos de roteamento, armazenamento e encaminhamento de informações, e dos "software" e "hardware" necessários para o provedor implementar os protocolos da Internet e gerenciar e administrar o serviço;

b) das rotinas para administração de conexões à Internet (senhas, endereços e domínios Internet);

c) dos "softwares" dispostos pelo PSCI: aplicativos tais como - correio eletrônico, acesso a computadores remotos, transferência de arquivos, acesso a banco de dados, acesso a diretórios, e outros correlatos -, mecanismos de controle e segurança, e outros;

d) dos arquivos de dados, cadastros e outras informações dispostas pelo PSCI;

e) do "hardware" necessário para o provedor ofertar, manter, gerenciar e administrar os "softwares" e os arquivos especificados nas letras "b","c" e "d" deste subitem;

f) outros "hardwares" e "softwares" específicos, utilizados pelo PSCI

Assim, de acordo com o documento OFICIAL expedido pela AMC (agência mau-caráter), que serviu de prova em milhares de ações judiciais, as concessionárias do STFC são responsáveis apenas pelo fornecimento dos meios de telecomunicações para a interligação entre usuários e provedores (PSCIs). Daí prá frente, nos termos das alíneas a,b,c,d e f do ítem 4.1 da norma 004/95, a responsabilidade de tudo de bom ou de ruim que acontecer é toda dos Provedores de Serviços de Conexão à Internet, cujos serviços de "provimento de acesso" precisam ser obrigatoriamente contratados por todos os usuários de conexões aDSL que queiram conectar seus computadores na rede internet.

Ora? Se equipamentos e softwares, como roteadores e servidores DHCP, DNS e HTTP, são insumos dos serviços de "valor adicionado" fornecidos pelos PSCIs, que os usuários do aDSL são obrigados a contratar junto com o serviço de telecom, por que a Telefonica, que fornece apenas o "meio de ligação entre usuário e provedor", está esquentando a rica cabecinha dela para resolver problemas de DDoS, se esse tipo de problema afeta apenas os servidores dos PSCIs, que não têm nada a ver com serviços de telecom?

E agora AMC? Cumé que fica? Se a própria Telefonica estiver atuando como provedora de serviço de valor adicionado, pra que os usuários do Speedy precisariam contratar PSCIs? E mais, se o art. 86 da LGT permanece "imexido" desde 1997, obviamente o que era proibido para as concessionárias do STFC em 2002, como é o caso do "provimento de acesso à internet", continua proibido até hoje. Certo?

É claro que deve estar havendo uma monstruosa confusão de interpretações e certamente os grandes PSCIs não medirão esforços para resolver esse problema, que afeta unicamente os serviços de valor adicionado fornecidos por eles pois, se a Telefonica estiver realmente operando servidores DHCP e DNS, ficará caracterizado que a AMC utilizou os informes SPV para enganar ao MP e à Justiça o que, convenhamos, seria uma coisa muito feia por parte da agência. Não é mesmo?

Um abraço

Rogério

 

Abaixo, uma pergunta de Patrícia Franchezi ao Rubens Kuhl:

 

PF| Agora, vamos de novo ao fator "ausência de concorrencia".
| A Net faz propaganda massiva dos servicos deles, mas nao
| vendem. So vendem onde interessa. A Anatel deveria intervir
| nisso também. Como fizeram com as teles nas privatizações.
| Eles deviam ter acesso disponivel em muitos lugares. Mas a
| anatel nao exige essa capilaridade da NET... E porque? (...)
| a net nao tem o tamanho da telefonica e nem quer ter. Não
| tem obrigações de expansão. Nem no programa de internet na
| escola estão inclusos.
| E então,onde está a Anatel nesse assunto? Alguem tem refe-
| rencias do que eles estejam fazendo com as operadoras de
| tv a cabo que fornecem acesso a internet, e telefonia com
| pessima qualidade?



Rubens - Patricia, a NET nao explora serviço em regime público,
opera serviço em regime PRIVADO, portanto nao deve e
não pode nunca ser comparada a uma tele, já que não
é uma tele. Uma agencia como a Anatel tem muito menos
poder sobre a Net do que sobre as teles (a Anatel
nao pode controlar e impor preços aos serviços da Net,
por exemplo).

Um erro extremamente, pesadamente, fortemente comum
e recorrente que eu vejo no povo brasileiro é que ele
parece achar que tudo é muito fácil e que absolutamente
NADA na vida custa dinheiro, tudo cai do céu... Vamos
exigir tudo das empresas (até que atendam favelas), mas
só que "eu" não aceito pagar nada a mais em troca dessas
exigências atendidas... :-)

Neste exemplo da Net, perguntam coisas como "Por que
a NET não leva sua rede a todos os rincões do Brasil?",
mas em nenhum momento tentam imaginar O CUSTO de se fazer
algo assim. Se fosse um povo que pensasse um só segun-
dinho em custos, acabariam deduzindo: o dinheiro para
esse tipo de investimento iria sair DE ONDE? Quem vai
pagar por isso? Eu aceito pagar por isso? E mesmo que
o dinheiro saísse, depois o retorno financeiro desse
investimento sairia de onde? De que maneira esse
investimento todo se pagaria?

A NET é uma empresa pequena (a propria Rede Globo é
uma empresa pequena) quando comparadas com o tamanho
e poder das teles. São muito menores em capital, em
faturamento, em poder de investimento. Se elas fossem
obrigadas a concorrer com as teles nas mesmas condicoes,
simplesmente quebrariam (ou teriam que ser vendidas
para uma... tele). Mesmo a NET, hoje em dia, só con-
seguiu sobreviver e crescer nesse mercado porque teve
parte da empresa vendida para o mesmo grupo forte que
é dono da Claro e da Embratel. Antes dessa compra,
a Net caminhava para a falência, com uma dívida que
se tornava impagável (dívida essa contraída, veja só
você, exatamente na época que a empresa andou investindo
fortemente em expansão do seu cabeamento pelas cidades
do Rio e SP, o que acabou comprometendo seriamente sua
saúde financeira).

Ou seja: com muitas exigências, aí que você não teria
concorrência alguma MESMO!

Enfim, as coisas não são fáceis assim, não... Não
basta sentar numa cadeira em Brasília e sair "exigindo"
que as empresas façam isso e façam aquilo, porque
"coisas" custam dinheiro... Muito dinheiro.

Por último, "serviço ruim" é algo muito relativo e
pontual. Eu sou cliente Net há mais de 10 anos, tenho
tv a cabo e internet banda larga deles (esta última
ha cerca de 4 anos), e sou um cliente bastante
satisfeito, principalmente com o Virtua. Este feriado
mesmo estou passando repondo todos os filmes que perdi
em um crash em 2 hard disks, e estou baixando tudo,
ha cerca de 48 horas, em velocidade total (no meu caso,
cerca de 700 KB/s, que vem a ser a velocidade maxima
em uma conexao de 6 Mbps). Nao tenho absolutamente
NADA a reclamar da Net, ao contrario do que teria da
Telefonica se eu usasse o Speedy. :-)

E se tivesse algo contra a NET, ou eles me prestassem
um serviço ruim, cabe a mim, como cliente, cancelar o
serviço deles e assinar outro. E não ficar exigindo
comodamente que o g*verno resolva tudo e fique deter-
minando que qualidade a NET deve ter.

[ ] Rubens