A Promotoria de Justiça da Saúde entrou com
uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o
ex-governador de Minas Gerais e senador eleito Aécio Neves e a ex-contadora
geral do estado, Maria da Conceição Barros.Na ação é questionado o destino de R$
3,5 bilhões que teriam sido declarados na lei orçamentária como dinheiro
repassado à Companhia de Saneamento de MinasGerais (Copasa) para investimentos
em obras de saneamento básico. De acordo com a promotora Joseli Ramos Pontes, o
repasse do dinheiro não foi comprovado.
Sob a grave acusação de desvio de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Estado de Minas
Gerais e que deveriam ser aplicados na saúde pública, a administração Aécio
Neves/Antônio Anastasia (PSDB) – respectivamente ex e atual governador mineiro –
terá que explicar à Justiça Estadual qual o destino da bilionária quantia que
supostamente teria sido investida em saneamento básico pela Copasa entre 2003 a
2009.
Devido à grandeza do rombo e às investigações realizadas pelo Ministério Público
Estadual (MPE) desde 2007, por meio das Promotorias Especializadas de Defesa da
Saúde e do Patrimônio Público, o escândalo saiu do silêncio imposto à mídia
mineira e recentemente foi divulgado até por um jornal de âmbito nacional.
Se prevalecer na Justiça o conjunto de irregularidades constatadas pelo MPE na
Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual sob o
número 0904382-53.2010 e a denúncia na ação individual contra os responsáveis
pelo rombo contra a saúde pública, tanto o ex-governador Aécio Neves, quanto o
candidato tucano Antônio Anastasia, o presidente da Copasa, Ricardo Simões, e a
contadora geral do Estado poderão ser condenados por improbidade administrativa.
Dos R$ 4,3 bilhões desviados, R$ 3,3 bilhões constam da ação do MPE, que são
recursos supostamente transferidos pelo governo estadual (maior acionista da
Copasa) para investimento em saneamento básico, na rubrica saúde, conforme
determina a lei, entre 2003 e 2008. Como a Justiça negou a liminar solicitada
pela promotoria no ano passado, para que fossem interrompidas as supostas
transferências, a sangria no orçamento do Estado não foi estancada.
De acordo com demonstrativos oficiais da Secretaria de Estado da Fazenda,
somente em 2009 a Copasa recebeu mais de R$ 1,017 bilhões do governo Aécio/Anastasia
para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde para cumprimento da
Emenda Constitucional nº 29/2000, à qual os estados e municípios estão
submetidos, devendo cumpri-la em suas mínimas determinações, como, por exemplo,
a aplicação de 12% do orçamento em saúde pública (a partir de 2004), considerada
a sua gratuidade e universalidade. Em 2003 a determinação era que se aplicasse o
mínimo de10% da arrecadação.
Da mesma forma que não se sabe o destino dos R$ 3,3 bilhões questionados pelo
MPE, também não se sabe onde foi parar esses R$ 1,017 supostamente transferidos
para a Copasa em 2009.
O cerco do MPE às prestações de contas do governo estadual iniciou-se em 2007,
quando os promotores Josely Ramos Ponte, Eduardo Nepomuceno de Sousa e João
Medeiros Silva Neto ficaram alertas com os questionamentos e recomendações
apresentadas nos relatórios técnicos da Comissão de Acompanhamento da Execução
Orçamentária (CAEO), órgão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde a
primeira prestação de contas do governo Aécio. Chamou-lhes a atenção, também, o
crescimento, ano a ano, a partir de 2003, das transferências de recursos à
Copasa para aplicação em saneamento e esgotamento sanitário.
Os promotores Josely Ramos, Eduardo Nepomuceno e João Medeiros querem que a
administração do governo de Minas e da Copasa, conduzida na gestão Aécio Neves/Anastasia,
devolva ao Fundo Estadual de Saúde os R$ 3,3 bilhões que é objeto da Ação Civil
Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e que segundo eles
podem ter sido desviados da saúde pública.
No pedido de liminar na ação, os promotores já antecipavam e solicitavam à
Justiça que “seja julgado procedente o pedido, com lastro preferencial na
metodologia dos cálculos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, para condenar os réus, solidariamente ou não, à devolução de todos os
valores transferidos à COPASA do orçamento vinculado às ações e serviços de
saúde que não foram utilizados em saneamento básico entre os anos de 2003 e
2008, totalizando R$ 3.387.063.363,00 (três bilhões, trezentos e oitenta e sete
milhões, sessenta e três mil e trezentos e sessenta e três reais), a serem
depositados no Fundo Estadual de Saúde.”
Como o MPE encurralou o governo e Copasa
Para encurralar o governo do Estado e a Copasa, o MPE se valeu de sua autonomia
investigativa e requereu às duas instituições as provas que pudessem revelar
como foram aplicados os recursos públicos constantes das prestações de contas do
Executivo e nos demonstrativos financeiros da empresa.
O que os promotores constataram foi outra coisa ao analisarem os pareceres das
auditorias externas realizadas durante esse período: “Além disto, as empresas
que realizaram auditoria externa na COPASA, durante o período de 2002 a 2008,
não detectaram nos demonstrativos financeiros da empresa os recursos públicos
que deveriam ser destinados a ações e serviços da saúde.”
As discrepâncias contidas nas prestações de contas do Estado levaram os
promotores a consultar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à qual a Copasa
deve apresentar seus demonstrativos financeiros e balanços anuais.
Em sua resposta à consulta, a CVM respondeu ao Ministério Público Ofício que
“após análise de toda a documentação, não foram encontrados evidências da
transferência de recursos da saúde pública para investimentos da COPASA, nos
termos da Lei Orçamentária do Estado de Minas Gerais e na respectiva prestação
de contas do Estado de Minas Gerais, conforme mencionado na consulta realizada
por esta Promotoria de Justiça”.
Na página 26 das 30 que compõem a ação, os promotores afirmam o seguinte sobre a
ausência das autoridades convocadas para prestar esclarecimentos sobre o
assunto:
“Ressalte-se que a COPASA recusou-se a prestar informações ao Ministério Público
sobre os fatos aqui explicitados. Notificado a comparecer na Promotoria de
Justiça de Defesa da Saúde, seu Presidente apresentou justificativa na data
marcada e não compareceu.A Contadora Geral do Estado também notificada a prestar
esclarecimentos, na condição de técnica que assina a Prestação de Contas, também
apresentou justificativa pífia e não compareceu na data marcada. Finalmente, a
Auditora Geral do Estado, que também assina as Prestações de Contas do Estado,
que poderia e até deveria colaborar com a investigação, arvorou-se da condição
de servidora com status de Secretário de Estado, por força de dispositivo não
aplicável à espécie, contido em lei delegada estadual (sic) e não apresentou
qualquer esclarecimento ao Ministério Público.”
Fabrício Menezes - Jornalista