O PL do Senador Azeredo

"Essa lei é péssima. É ampla, mal redigida, e sua interpretação será imprevisível, pois é subjetiva"(Ronaldo Lemos - Diretor do Centro Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas).

UMA TENTATIVA DE FREAR A TECNOLOGIA COM A BUROCRACIA.

Exemplos: o artigo 285A, que aplica multa e prisão a quem acessar sistemas de informações com restrições expressas, poderia até penalizar o usuário que copiasse, numa pesquisa, algo de um site que não permite cópia. Caso você use o navegador Firefox, que ignora esse tipo de medida de segurança, estará acessando "mediante violação de segurança , sistema informatizado protegido por expressa restrição de acesso". A PENA É PRISÃO DE HUM À TRÊS ANOS.(nota: quem redigiu esse artigo deve trabalhar na Microsoft).

Outro absurdo na lei é o artigo 285B, que pune "o ato de obter ou transferir sem autorização ou em conformidade com a autorização do legitimo titular de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação nele disponível". Trocando em miúdos: so o seu iPod quebrar e você comprar um novo, você não poderá transferir as músicas do iPod antigo para o novo, pois isso será considerado crime. A PENA PARA ESSE ATO É TRÊS ANOS DE PRISÃO!

PARA PIORAR A COISA: A restrição de acesso aos sistemas e sites não é qualificada. Isso dá  amrgem a centenas de interpretações da lei, fato que vai complicar a vida de usuários na rede. Na verdade, o texto entrega ao proprietário dos sistemas, sites e dispositivos a capacidade de escrever a lei penal.


 

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