

O PL do Senador Azeredo
"Essa lei é péssima. É ampla, mal redigida, e sua
interpretação será imprevisível, pois é subjetiva"(Ronaldo Lemos - Diretor do
Centro Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas).
UMA TENTATIVA DE FREAR A TECNOLOGIA COM A
BUROCRACIA.
Exemplos: o artigo 285A, que aplica multa e prisão a quem
acessar sistemas de informações com restrições expressas, poderia até penalizar
o usuário que copiasse, numa pesquisa, algo de um site que não permite cópia.
Caso você use o navegador Firefox, que ignora esse tipo de medida de segurança,
estará acessando "mediante violação de segurança , sistema informatizado
protegido por expressa restrição de acesso". A PENA É PRISÃO DE HUM À TRÊS
ANOS.(nota: quem redigiu esse artigo deve trabalhar na Microsoft).
Outro absurdo na lei é o artigo 285B, que pune "o ato de
obter ou transferir sem autorização ou em conformidade com a autorização do
legitimo titular de rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado protegidos por expressa restrição de acesso, dado ou informação
nele disponível". Trocando em miúdos: so o seu iPod quebrar e você comprar um
novo, você não poderá transferir as músicas do iPod antigo para o novo, pois
isso será considerado crime. A PENA PARA ESSE ATO É TRÊS ANOS DE PRISÃO!
PARA PIORAR A COISA: A restrição de acesso aos sistemas e
sites não é qualificada. Isso dá amrgem a centenas de interpretações da
lei, fato que vai complicar a vida de usuários na rede. Na verdade, o texto
entrega ao proprietário dos sistemas, sites e dispositivos a capacidade de
escrever a lei penal.
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